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Procuradoria Geral do Município

RESPONSÁVEL PELA PASTA:

Fagnner Francisco Lopes Da Costa

CONTATO / ENDEREÇO:

Endereço: Praça Melquiades Bernardes, 01 Centro - Brejão - PE - CEP 55325-000

Telefone: (87) 93300-4941

E-Mail: [email protected]

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Segunda-feira a Sexta-feira de 08:00 às 17:00


Procuradoria Geral do Município

Apresentação

A Procuradoria Geral do Município (PGM) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município, bem como pela consultoria e assessoramento jurídico da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Atua na defesa dos interesses públicos, promovendo a legalidade, a eficiência e a segurança jurídica dos atos administrativos.


Competências

De acordo com a legislação municipal e os princípios constitucionais, compete à Procuradoria Geral do Município:

  • Representar o Município judicial e extrajudicialmente, em qualquer instância ou tribunal;
  • Atuar na defesa dos interesses do Município em processos judiciais, administrativos e arbitrais;
  • Elaborar pareceres jurídicos sobre assuntos administrativos, legislativos, contratuais e outros submetidos à sua análise;
  • Assessorar juridicamente o Prefeito Municipal, os Secretários e demais órgãos da administração;
  • Promover a cobrança judicial da dívida ativa e demais créditos municipais, em articulação com a Fazenda Municipal;
  • Fiscalizar a legalidade dos atos administrativos e normativos municipais, orientando sua conformidade com a Constituição e as leis;
  • Participar da elaboração e revisão de projetos de lei, decretos e demais normas legais do Executivo Municipal;
  • Propor medidas de natureza jurídica que visem à proteção do patrimônio público e à melhoria da gestão municipal;
  • Exercer outras funções compatíveis com sua natureza jurídica, conforme legislação vigente.

Atribuições da Procuradoria Geral

  • Coordenar e supervisionar as atividades das Procuradorias Setoriais, quando houver;
  • Gerir a equipe de procuradores, assessores e servidores vinculados à estrutura jurídica do Município;
  • Promover a uniformização da interpretação jurídica na administração pública municipal;
  • Implementar estratégias de atuação jurídica preventiva para evitar litígios e responsabilizações;
  • Atuar em processos administrativos disciplinares, sindicâncias e comissões de inquérito, quando solicitado;
  • Zelar pelo respeito aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência no âmbito da gestão pública.

 



LOCALIZAÇÃO